
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, cobrando a fiscalização dos tribunais e a mudança da postura do Judiciário em relação aos precatórios, valores obtidos em processos contra o poder público. O documento é datado desta segunda-feira (28).
Na manifestação de três páginas, o magistrado faz quatro menções ao setor sucroalcooleiro e volta a citar como exemplo um contrato com o escritório de Camilla Ramos, que, ao lado do marido, o desembargador Newton Ramos, era associada por assessores de Daniel Vorcaro à expressão “Turma do KN”, apontada nas mensagens como uma referência ao ministro Kassio Nunes Marques. O decano já havia usado a menção em uma postagem.
O contrato em questão foi fechado com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual é sócia Camilla Ramos, esposa de Newton Ramos, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Estava em jogo precatórios do setor sucroalcooleiro. O contrato previa honorários de 5% em 12 processos que poderiam representar cerca de R$ 8,5 bilhões. No final, venceu a posição favorável a Daniel Vorcaro, com os votos de Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por meio de nota (leia na íntegra ao final), o escritório de Camilla Ramos lembrou que o contrato em específico previa os honorários apenas em caso de vitória. Os advogados afirmam que as operações sobre precatórios são legítimas e que não receberam qualquer valor até o momento.
Para Gilmar, a “gravidade dos fatos revelados”, exige a abertura de apurações disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e investigação criminal conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). O suposto envolvimento de magistrados também demandaria a atuação do Conselho da Justiça Federal.
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Decano defende fim de antecipação de precatórios
Gilmar opinou que é necessário o aperfeiçoamento da regulamentação da comercialização de precatórios e defendeu o fim da prática de expedir as ordens de pagamento antes do encerramento dos processos. Como primeiro passo, ele sugere que sejam suspensas todas as decisões nesse sentido. A possibilidade de expedir precatórios antes do trânsito em julgado ainda será julgada pelo STJ.
O ministro inicia os ofícios, de teor idêntico, trazendo um resumo do “modelo de negócios parasitário” descoberto no caso Master e já coloca os precatórios no centro, afirmando que o caso Master teria seu endereço “também na Faria Lima”, em referência à avenida de São Paulo conhecida por abrigar empresas do setor financeiro.
“As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado”, justificou.
Foi em meio à descrição que trouxe, como “o exemplo mais eloquente”, o caso dos precatórios no setor sucroalcooleiro e as referências ao TRF-1.
“O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, dá a dimensão do problema. Um dos atalhos utilizados era a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que conflita com a Constituição e não se limitou ao setor sucroalcooleiro”, apontou.
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Entenda o caso do setor sucroalcooleiro
A discussão sobre o setor sucroalcooleiro girou em torno do tema de repercussão geral nº 826, fixado em 2020. O assunto é a responsabilidade da União por prejuízos causados pela política de fixação de preços ao setor nos anos 80 e 90. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima em cerca de R$ 145 bilhões o impacto de todas as ações espalhadas pelo país reunidas.
O Supremo definiu que a União só deverá indenizar empresas do setor caso seja comprovado, por perícia técnica, que a intervenção gerou prejuízos econômicos. Com isso, ficaram dois cálculos na mesa: o novo, baseado em perícia, e o antigo, baseado na diferença entre os preços praticados e os custos levantados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) o que Gilmar chama de “um estudo genérico do setor”.
A Alcídia havia vencido uma ação contra o governo antes do tema entrar em vigor. O cálculo aplicado, portanto, foi o antigo. Com isso, ficou em aberto se aquele precatório deveria continuar como estava ou se deveria passar pela apuração dos prejuízos. Gilmar Mendes e André Mendonça defenderam uma nova apuração. A maioria, formada por Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques, entendeu que isso significaria reabrir uma discussão já protegida pela coisa julgada.
O benefício ao setor decorre da diferença de método. No antigo, ocorre uma comparação de preços, o que leva a um patamar mais previsível. A Alcídia, por exemplo, pediu R$ 67,6 milhões em valores de 1999.
No caso, não chegou a ser produzida a perícia individual exigida pelo Tema 826. Outros processos mostram, porém, que o resultado pode mudar significativamente. Em Pernambuco, uma sentença chegou a fixar em R$ 692,4 milhões a indenização à Usina União e Indústria S.A. O TRF5 reverteu a decisão ao concluir que a perícia não havia demonstrado prejuízo concreto e específico causado pela política de preços e afastou qualquer obrigação de pagamento pela União.
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O que diz o escritório de Camilla Ramos
O escritório de advocacia Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos se manifestou por meio de uma nota:
O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos esclarece que as operações envolvendo os precatórios do setor sucroalcooleiro são totalmente legítimas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram, respectivamente nos Temas 613/STJ e 826/STF, a responsabilidade da União pelos prejuízos causados às usinas com a fixação de preços abaixo do custo de produção. A discussão remanescente reside apenas no cálculo dos valores.
A forma como cada instituição financeira registra esses créditos em seu balanço consiste em matéria contábil, sob a jurisdição dos órgãos reguladores do mercado. Essa questão técnica não se confunde com a legitimidade dos créditos em si.
Por fim, o escritório reforça que possui contrato formal de êxito para atuar nos processos relativos ao tema, com a devida habilitação nos autos e no pleno exercício das prerrogativas da advocacia. Ressalta-se que o escritório não recebeu qualquer valor até o momento, seja a título de êxito ou de pró-labore.

















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