
A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizavam o governo local a utilizar imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB).
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, também anulou os atos administrativos e societários fundamentados nessas regras.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou as decisões na quarta-feira (4).
O magistrado julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a legislação.
Ele considerou que a norma não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para justificar o uso dos bens e desrespeitou exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Uma das ações foi proposta por Ricardo Cappelli, então presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); pelo ex-senador Cristovam Buarque; pelo advogado Rodrigo Oliveira de Castro Dias; e pela deputada distrital Dayse Amarílio (PSB-DF).
Os cinco acionaram Ibaneis Rocha, então governador do Distrito Federal, e o próprio Distrito Federal.
Lei de Ibaneis autorizou uso de imóveis públicos
Ibaneis sancionou a Lei Distrital 7.845/2026 em 10 de março. A norma autorizou o governo a utilizar imóveis públicos e ativos de empresas estatais em operações para recompor o patrimônio e a liquidez do BRB.
A legislação incluiu propriedades do próprio Distrito Federal e de quatro empresas estatais: Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O texto permitiu transferir imóveis ao banco, integralizar capital com esses bens, constituir garantias, realizar permutas e promover vendas.
Também autorizou a criação de fundos imobiliários e sociedades de propósito específico para viabilizar as operações.
Celina retirou dois imóveis da lista
Em maio, já no governo de Celina Leão (PP), a Câmara Legislativa aprovou uma alteração na legislação.
A governadora sancionou a Lei Distrital 7.893/2026, em 11 de maio, que excluiu dois imóveis da lista de bens disponíveis para as operações com o BRB: a Gleba A da Serrinha do Paranoá, com 716 hectares, e um terreno utilizado pela Secretaria de Saúde no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
A alteração teve efeito direto no julgamento das duas ações populares. Como os imóveis deixaram de integrar a relação de bens abrangidos pela legislação, o juiz reconheceu a perda parcial do objeto dos processos em relação a essas propriedades.
Justiça aponta violação à autonomia das estatais
Além da falta de demonstração adequada do interesse público, o magistrado identificou o descumprimento de requisitos da LODF para a desafetação de bens públicos.
O procedimento retira um imóvel de sua finalidade pública específica e permite outra destinação.
Outro fundamento das sentenças foi a autonomia patrimonial das empresas estatais.
Segundo o entendimento judicial, os bens dessas companhias não podem ser tratados como extensão do patrimônio do governo distrital.
O juiz declarou nulos os atos administrativos e societários que dependiam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais, incluindo operações de alienação, transferência, oneração e utilização dos imóveis.
As decisões não impedem o governo de buscar outras formas de fortalecer financeiramente o BRB, desde que respeite as exigências constitucionais e legais.
O magistrado também rejeitou os pedidos de ressarcimento ao erário por falta de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.
Crise do BRB envolve negócios com o Banco Master
A tentativa de capitalizar o BRB ocorreu em meio às dificuldades financeiras relacionadas às operações do banco com o Banco Master.
A Polícia Federal investiga a negociação de carteiras de crédito que, segundo as apurações, não tinham lastro.
A Operação Compliance Zero apura suspeitas de que o Master criou carteiras de crédito sem lastro e as vendeu ao BRB.
As investigações apontam que os ativos foram posteriormente substituídos por outros sem avaliação técnica adequada, após a fiscalização do Banco Central.
A crise levou o governo distrital a buscar alternativas para recompor o patrimônio do banco. Uma delas foi a autorização para utilizar imóveis públicos e ativos de estatais, agora contestada judicialmente.

















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