O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que as mulheres que não participaram de fraude em cotas de candidaturas femininas nas eleições podem manter seus mandatos. A decisão marca uma nova forma da Corte de abordar as chamadas candidaturas laranja e cria precedente para casos parecidos.

O placar ficou em 6 a 1, vencida a ministra Estela Aranha. Para ela, “fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”.

O caso tramitou sob relatoria do ministro André Mendonça. Em seu voto, proferido em junho, ele reconheceu que houve fraude à cota de gênero no caso concreto com base na baixa votação, ausência de contas bancárias e de atos de campanha.

A legislação exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. No Amapá, o Podemos registrou 25 candidaturas nas eleições de 2022, sendo 17 homens e oito mulheres, ou seja, 32% de candidaturas femininas.