A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizavam o governo local a utilizar imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, também anulou os atos administrativos e societários fundamentados nessas regras.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou as decisões na quarta-feira (4).

O magistrado julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a legislação.