A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 29 de outubro, de que políticos devem ser considerados inelegíveis se tiverem sido condenados em qualquer instância por violência contra mulher extrapola a Lei da Ficha Limpa e restringe direitos políticos sem base em lei, avaliam juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.

A Constituição prevê que a condenação por qualquer crime suspende os direitos políticos, tornando o político temporariamente inelegível, desde que não caiba mais recurso — o que não era o caso do político conservador Dr. João Neto, que concorria a deputado federal em Alagoas pelo partido Solidariedade. 

Condenado em segunda instância por lesão corporal contra mulher, Neto ainda tinha o processo pendente e ainda não poderia ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a lei passou a barrar candidatos condenados em segunda instância, ainda que houvesse recurso pendente, mas só no caso de certos crimes, como os crimes contra a vida — categoria que nunca incluiu o crime de lesão corporal, como explica Bruno Cunha, advogado público e doutor em direito constitucional pela UFPE.

Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu a candidatura de Dr. João Neto, enquadrando o crime do candidato como um crime contra a vida. Ao fazê-lo, o tribunal citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, norma controversa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos juízes a aplicação de critérios feministas de julgamento, como a interpretação das normas de modo a afastar um impacto “perpetuador de desigualdades estruturais”.