A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 29 de outubro, de que políticos devem ser considerados inelegíveis se tiverem sido condenados em qualquer instância por violência contra mulher extrapola a Lei da Ficha Limpa e restringe direitos políticos sem base em lei, avaliam juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.
A Constituição prevê que a condenação por qualquer crime suspende os direitos políticos, tornando o político temporariamente inelegível, desde que não caiba mais recurso — o que não era o caso do político conservador Dr. João Neto, que concorria a deputado federal em Alagoas pelo partido Solidariedade.
Condenado em segunda instância por lesão corporal contra mulher, Neto ainda tinha o processo pendente e ainda não poderia ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a lei passou a barrar candidatos condenados em segunda instância, ainda que houvesse recurso pendente, mas só no caso de certos crimes, como os crimes contra a vida — categoria que nunca incluiu o crime de lesão corporal, como explica Bruno Cunha, advogado público e doutor em direito constitucional pela UFPE.
Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu a candidatura de Dr. João Neto, enquadrando o crime do candidato como um crime contra a vida. Ao fazê-lo, o tribunal citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, norma controversa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos juízes a aplicação de critérios feministas de julgamento, como a interpretação das normas de modo a afastar um impacto “perpetuador de desigualdades estruturais”.
Na decisão do dia 29, o TSE manteve a decisão e negou estar criando nova causa de inelegibilidade por analogia: “Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida”, defendeu o relator, ministro Dias Toffoli.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o voto para manter a decisão, mas manifestou desconforto, notando que “a aplicação desse critério exige cautela”, porque implicava restringir os direitos políticos dos candidatos e, nesse caso, as “hipóteses são taxativamente estabelecidas pelo legislador”. Por isso, o ministro sugeriu que o tribunal encaminhasse um “apelo” ao Congresso Nacional para o “aperfeiçoamento” da Lei da Ficha Limpa para incluir a hipótese discutida. A sugestão foi acolhida pelo TSE.
Inovação do TSE é ilegal, apontam juristas
Os argumentos do TSE não convenceram os juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, que foram unânimes em enxergar a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade não prevista em lei. Os juristas compararam o caso com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, criou punição não prevista em lei, ao criminalizar a homofobia por decisão judicial.
O advogado Adriano Soares da Costa, autor de obras sobre a teoria da inelegibilidade, enfatizou que “a inelegibilidade é sanção” e “uma restrição a um direito fundamental”; e que, justamente por ter consequências tão duras, só pode ser aplicada nas hipóteses que o Congresso previu em lei, sem possibilidade de extensão pela interpretação de um juiz.
Costa enfatizou ainda que, no tema específico das eleições, nem mesmo o Congresso poderia estabelecer livremente uma nova hipótese de inelegibilidade sem respeitar a regra da anualidade eleitoral, segundo a qual uma nova lei eleitoral precisa ser aprovada com um mínimo de um ano de antecedência para poder ser aplicada à eleição seguinte. A regra existe para dar segurança jurídica aos candidatos. Costa enfatiza que a decisão do TSE, em contraste, atribuiu “eficácia imediata” à nova proibição.
O advogado Felipe dos Anjos, mestrando em Direito na Universidade de Lisboa, chamou a decisão de um “claro exemplo” de ativismo judicial: “Os ministros estavam tão cientes da fragilidade da decisão que encaminharam apelo ao Congresso Nacional para que alterasse a lei”.
Ao fim da sessão de julgamento, o presidente do tribunal, o ministro Kassio Nunes Marques, chamou a decisão de “histórica” e, dirigindo-se aos que pudessem receber o julgamento com “estranheza”, declarou que o que fora feito “nada mais é do que sempre ocorreu”: “a jurisprudência chegando à frente da norma”.
Anjos faz parte da corrente de operadores do direito que opinam que o papel da jurisprudência não é chegar antes da norma, “mas simplesmente cumpri-la”, e comenta em resposta a Kassio: “Há alguns anos a decisão poderia causar estranheza e protesto. Hoje, porém, práticas como essa se tornaram tão frequentes que parecem ter sido naturalizadas pela própria comunidade jurídica”.
O advogado público Bruno Cunha é enfático: “Juiz que se antecipa ao legislador para tirar alguém da disputa não faz história alguma, e sim usurpa competência”.
O advogado e professor Thiago Kullinger, especialista em direito público, esclarece que não se trata apenas de discutir se políticos que agridem mulheres devem ou não poder ser eleitos. Isso porque também há uma questão probatória: o mesmo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero que foi invocado para endurecer as consequências do crime também diminui os requisitos de prova, abrindo margem para a condenação mais frequente de homens inocentes.
“Essa construção se insere em um contexto preocupante, em que se passou a atribuir à palavra da vítima um peso capaz, em determinadas situações, de praticamente dispensar a produção de outras provas, subvertendo a lógica do processo penal e o princípio do in dubio pro reo”, enfatiza Kullinger. “Transportar essa lógica para o campo eleitoral cria uma situação extremamente perigosa e frágil: a possibilidade de alguém perder o direito de disputar uma eleição com base em uma acusação. É um risco enorme para o Estado de Direito.”
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